terça-feira, 3 de janeiro de 2012

DEUS E O MEU MAIOR ADVOGADO NESSA TERRA.

O REQUERIMENTO ENTREGUE AO TSE QUE O RELATOR E O MINISTRO JOSAFA FRANCISCO E QUEM IRA DECEDIR PARA ONDE VÃO OS VOTOS, SÃO DOIS PONTOS IMPORTANTES PARA DISCUTIR NESSE PROCESSO:

1-NO INICIO O BENICIO TAVARES DISPUTOU A ELEIÇÃO COM O REGISTRO CASSADO E OCULPOU A CADEIRA OU SEJA SOBRE LIMINAR.

2-O QUE NÓS PEDIMOS E A ANULAÇÃO DOS VOTOS PORQUE SÃO VICIADOS NÃO SERVE PARA A LEGENDA ENTÃO SÃO NULOS.

3- FAÇO UM PEDIDO A TODOS QUE LEIAM E REFLITAM NESSA HISTÓRIA.

4-ABUSO DO PODER ECONÔMICO E CLARO NÃO TEM QUE DISCUTIR.

Se a lei existe tem que ser cumprida esta muito claro a lei não pode ser pela metade veja o artigo 41-a 64/90 diz claramente que o abuso do poder econômico da cassação dos votos do mandato e perda do registro ,nesse casso o terceiro não poderá ser prejudicado esta mesma lei em outros estados, a lei foi cumprida ,Brasília não poderá ser diferente e nesse ponto que devemos chamar a atenção dos ministros do TSE/TER eleitorais deste Brasil,o voto do exigentíssimo Ministro Marcelo Ribeiro não pode ser vencido aonde ele diz bem claro como fica o terceiro prejudicado nessa historia faço um apelo a todos e a todas não podemos deixar acontecer que o poder econômico seja acima da lei que rege esse pais senhores juízes,advogados e magistrados conhecedores da lei se possível faça uma reflexão lá do fundo do coração nesse caso, do poder do abuso econômico citado no artigo,que até para um leigo no assunto observa claramente que a lei eleitoral não pode ser conduzida desta forma a decisão final para o destino dos votos está nas mãos do ministro Josefa  para dar o ver édito final dos votos dentro do artigo mencionado pois acreditamos que a justiça cumprira expressamente dentro o que rege lei nesse Brasil.

Vejamos uma situação curioso nesse caso La atrás o senhor Dr. leitão e o Raimundo Ribeiro que foi na carona do pedido do Sr leitão no processo,no inicio pediram a cassação dos votos e o registro do Benicio Tavares por abuso do poder econômico quando chegou no julgamento do TSE final o Sr leitão retirou da pauta o pedido de cassação do registro que anularia os votos e não iria para o partido com certeza assim o Sr Raimundo ribeiro caiu o seu pedido também e de se estranhar essa questão.

Mas eles não  sabia que o PSB/PC do B, tinha conseguido 8oo votos para da coligação que nas contas ultrapassaria o PSDB que realmente foi o terceiro prejudicado nesse caso com a desistência do Sr leitão não valeria mais nada, pois os advogados do guarda Janio entrou com o pedido a todas as estâncias possíveis.

Diante destes fatos já sou mais do que vencedor  pois acredito em Deus acima de tudo.

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